
Existe limitação à aceitação fiscal das gratificações de balanço distribuídas a Membros Órgãos Sociais?
Quando se trata de participação nos lucros da empresa, existe limitação à aceitação fiscal das gratificações de balanço distribuídas a Membros Órgãos Sociais com participação direta ou indireta no capital, na parte que exceda o dobro da remuneração mensal obtida no período a que respeita o resultado.
É neste contexto que consideramos desejável o acompanhamento contínuo por parte dos Serviços de Contabilidade, no sentido de o assessorar convenientemente em áreas tão sensíveis para a sua empresa.
Não serão dedutíveis os gastos referentes a gratificações disponibilizadas a titulares do capital social da empresa, desde que preencham cumulativamente:
- Ser Membro Órgão Social;
- Possuir, direta ou indiretamente, participação no capital social da empresa de pelo menos 1% (maior ou igual);
- Valor que exceda o dobro da remuneração média mensal (Rendimento Anual/12 x 2).
Portanto, na eventualidade da gratificação de balanço não ultrapassar o dobro da remuneração média mensal, esse valor é aceite como gasto na totalidade.
Não existe qualquer limitação na aceitação como custo fiscal na totalidade quando as gratificações são pagas a restantes colaboradores desde que não tenham qualquer participação no capital, direta ou indiretamente, e não tenham cargo de gerência.
Tome conhecimento que existe relação entre Gratificações de Balanço e Tributação Autónoma, sendo um tema que exige análise cuidada.
Se esta informação ainda não era do seu conhecimento, e tem sentido que a informação passada pela sua empresa de contabilidade é ineficaz, não é rigorosa e já pensou mudar de empresa de contabilidade, fale connosco.
Em sede de IRS, as gratificações de balanço são tributadas no momento em que os montantes são pagos - Rendimento Categoria A. Determina-se a taxa de retenção na fonte considerando a totalidade de rendimentos em determinado momento.
O prémio referente à participação nos lucros tem que ser pago até ao final do período seguinte de tributação a que dizem respeito.
O entendimento em sede de Segurança Social, é que esta participação nos lucros ainda não está sujeita a contribuições.
Atribuição de Benefícios Extra Salariais
Considerações finais para a sua empresa.
A atribuição de Benefícios Extra Salariais pressupõe uma boa análise prévia do seu custo/benefício, visando essencialmente, decisões orientadas para um bom planeamento fiscal.
Torna-se fundamental compreender adequadamente quer os impactos fiscais ao nível da empresa, quer a nível individual.
Fonte Informativa: Código IRC – Artº 23-A nº 1 alínea o e nº 6
Obs: Esta comunicação contém apenas informações gerais e não serve de cariz vinculativo. Antes de tomar qualquer decisão para a sua empresa consulte um profissional qualificado.
As minhas principais competências são a gestão focada para o cliente, o desenvolvimento e a geração de negócio. Tenho sólida experiência a nível da banca (empresas & investimento) e mais recentemente, foco-me na atividades de melhoria de práticas de gestão nas empresas.
- Ângelo Regahttps://rcrcontabilidade.pt/author/angelorega/
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