Saiba em que situações uma empresa tem que nomear Revisor Oficial de Contas
A obrigatoriedade de nomeação de Revisor Oficial de Contas (ROC) para as empresas advém da sua própria forma jurídica e, em determinados casos, da ultrapassagem de limites mencionados no artigo 262º do Código das Sociedades Comerciais (CSC).
É precisamente no âmbito deste artigo que esta publicação se irá focar, uma vez que que, se por um lado as sociedades anónimas serão obrigadas a possuir ROC para efetuar a certificação legal de contas, as sociedades por quotas, desde que ultrapassem dois dos três limites previstos no nº 2 desse mesmo artigo, terão que nomear um ROC para que proceda à revisão legal de contas.
É importante que os Serviços de Contabilidade sejam diligentes em informar os seus clientes do momento em que a nomeação de ROC passa a ser aplicável.
Vejamos então quais os limites
As sociedades que não tenham conselho fiscal devem designar um Revisor Oficial de Contas para proceder à revisão legal desde que, durante dois anos consecutivos, sejam ultrapassados dois dos três seguintes limites:
- Total do balanço: 1.500.000€;
- Total das vendas líquidas e outros proveitos: 3.000.000€;
- Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 50.
Em sentido inverso, a designação do ROC deixa de ser necessária se a sociedade passar a ter conselho fiscal ou se dois dos três requisitos fixados no número anterior não se verificarem durante dois anos consecutivos.
Considerações
Pelo conhecimento próximo e acompanhamento dado às empresas, o contabilista certificado sabe quando estas se aproximam (ou ultrapassem) dos limites para que tenham que proceder à nomeação de ROC.
Este facto é relevante pois compete aos sócios deliberar atempadamente a designação do revisor oficial de contas.
Fonte Informativa: Código Sociedades Comerciais – Artigo 262º
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