
Alterações à vista associadas ao Ficheiro SAFT da Faturação
O ficheiro SAFT da faturação é o elemento necessário para proceder à comunicação de toda a faturação da sua empresa à Autoridade Tributária (AT).
Este ficheiro reúne a documentação fiscal relevante da sua empresa relativa a um certo período de tempo (Alguns exemplos: faturas, notas de crédito/débito, recibos, guias de transporte, orçamentos, notas de encomenda, faturas proforma)”
Atualmente e para faturas emitidas até 31 de Dezembro, a data limite para comunicação à AT é o dia 15 do mês seguinte ao da emissão (Despacho do SEAF n.º 411/2019.XXI, de 24/09). Ou seja:
“Todas as faturas referentes ao mês de Outubro, deverão ser comunicadas até ao dia 15 de Novembro”
O que muda a partir de Janeiro de 2020 no SAFT da faturação
Na prática, tem um prazo mais curto para proceder a esta comunicação.
As faturas emitidas a partir de 1 de Janeiro deverão ser comunicadas à AT até ao dia 12 do mês seguinte (Artigo 16.º da Lei n.º 119/2019 de 18/09). Por exemplo:
“Todas as faturas referentes ao mês de Janeiro 2020, deverão ser comunicadas até ao dia 12 de Fevereiro 2020”
Toda a faturação de Dezembro de 2019 já tenho que comunicar tendo em conta as novas alterações? Não. A comunicação da faturação de dezembro de 2019 deve ser efetuada até 15 de Janeiro de 2020.
Conclusão
Resumidamente, a não ser que não existiam faturas emitidas num determinado mês, não necessita de comunicar o ficheiro SAFT da faturação referente a esse mês no mês seguinte.
Os cumprimentos dos prazos estabelecidos são determinantes para que a sua empresa não esteja sujeita ao pagamento de multas (desnecessárias).
Não se esqueça, os seus serviços de contabilidade podem ser o seu principal aliado neste processo.