Acumulação do incentivo extraordinário com o apoio à retoma progressiva
O Decreto-Lei nº 98/2020 procede à alteração excecional e temporária das regras de sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho.
Dois aspetos a salientar:
Em primeiro lugar, empresas que tenham requerido o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial até 31 de outubro de 2020, podem excecionalmente até 31 de Dezembro de 2020, desistir desse apoio e aceder ao apoio à retoma progressiva, sem necessidade de devolução dos montantes já recebidos.
Em segundo lugar, empresas que acederam a medidas de redução ou suspensão de acordo com o Código do Trabalho, poderem recorrer de imediato ao apoio extraordinário à retoma progressiva sem necessidade de aguardar o tempo equivalente a metade do período anteriormente utilizado em layoff.
Os nossos serviços de contabilidade têm sabido dar respostas adequadas e no tempo certo aos clientes, apoiando-os a agilizar procedimentos ao nível das medidas de apoio que impactam significativamente a tesouraria das suas empresas. Estamos próximos dos nossos clientes, com vontade de “pensar” contabilidade melhor que nunca.
Fonte informativa sobre apoios à manutenção dos postos de trabalho: Decreto-Lei nº 98/2020