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Acumulação do incentivo extraordinário com o apoio à retoma progressiva

O Decreto-Lei nº 98/2020 procede à alteração excecional e temporária das regras de sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho.

Dois aspetos a salientar:

Em primeiro lugar, empresas que tenham requerido o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial até 31 de outubro de 2020, podem excecionalmente até 31 de Dezembro de 2020, desistir desse apoio e aceder ao apoio à retoma progressiva, sem necessidade de devolução dos montantes já recebidos.

Em segundo lugar, empresas que acederam a medidas de redução ou suspensão de acordo com o Código do Trabalho, poderem recorrer de imediato ao apoio extraordinário à retoma progressiva sem necessidade de aguardar o tempo equivalente a metade do período anteriormente utilizado em layoff.

 

Os nossos serviços de contabilidade têm sabido dar respostas adequadas e no tempo certo aos clientes, apoiando-os a agilizar procedimentos ao nível das medidas de apoio que impactam significativamente a tesouraria das suas empresas. Estamos próximos dos nossos clientes, com vontade de “pensar” contabilidade melhor que nunca.

Fonte informativa sobre apoios à manutenção dos postos de trabalho: Decreto-Lei nº 98/2020