medidas apoio empresas

Resumo das medidas extraordinárias de apoio a trabalhadores e à atividade económica anunciadas.

Foi anunciado um conjunto de medidas de apoio à economia e ao emprego, das quais destacamos algumas que podem ser de particular relevância para a sua empresa.

Fique com o resumo que os nossos serviços de contabilidade prepararam sobre as medidas anunciadas.

 

Layoff Simplificado

O mecanismo de layoff simplificado é retomado e reforçado e visa apoiar empresas que tenham sido obrigadas a encerrar a sua atividade. Estas empresas têm acesso imediato a esta medida de apoio.

Se a sua empresa está particularmente afetada por esta condicionante, saiba que enquanto empregador, paga 19% do salário estando isento de taxa social única por cada trabalhador em layoff simplificado, seja com redução do período de trabalho, seja com suspensão do contrato.

Este regime vigora enquanto se mantiver o confinamento e permite às empresas que estejam no regime de apoio à retoma progressiva transitar imediatamente para o layoff simplificado.

 

Medida de Apoio à Retoma Progressiva

Para empresas com quebra de faturação, mantém-se o apoio à retoma progressiva. Isto determina a possibilidade de redução do horário normal de trabalho até 100% e redução contributiva de 50% para as PME.

Esta medida de apoio é alargada a sócios-gerentes.

 

Resumidamente podemos concluir da seguinte forma o enquadramento Layoff Simplificado vs. Retoma Progressiva:

Por um lado, empresas que foram obrigadas a encerrar podem escolher entre duas medidas: layoff simplificado ou retoma progressiva. Por outro, existem empresas em que se verificarão quebras na faturação. Neste caso, existirá disponível somente a medida de apoio à retoma progressiva.

 

Apoio simplificado para Microempresas

Este apoio figura-se como uma alternativa à retoma progressiva, na medida em que pode revelar-se mais vantajoso para empresas com número reduzido de colaboradores poder aceder a este apoio em detrimento da retoma progressiva.

Consiste no pagamento ao equivalente a 2 salários mínimos por trabalhador a fundo perdido.

 

Apoio Sócios Gerentes

Para sócios gerentes, foi reativado o apoio à redução de atividade, sem prejuízo do acesso ao apoio à reforma progressiva.

 

Linha de crédito garantida pelo Estado

Foi reaberta a linha de crédito garantida pelo Estado para os setores mais afetados pelas medidas de mitigação da pandemia, no valor de 400M€, e o sistema bancário disponibilizará, a partir de 18 de janeiro, a linha de crédito para a empresas exportadoras e para as empresas de eventos, que se caracterizam pela possibilidade de conversão de 20% do valor do crédito em subsídio a fundo perdido, mediante manutenção de postos de trabalho.

 

Programa Apoiar

O programa apoiar tinha como objetivo inicial apoiar empresas que tivesses uma quebra de faturação de pelo menos 25% nos primeiros 9 meses de 2020 face ao período homólogo e que atuassem em setores fortemente afetados pela crise.

O novo modelo estende e reforça este apoio, compensando as perdas de faturação no 4º trimestre e apoiando, por antecipação para o 1º trimestre de 2021, com o equivalente ao do 4º trimestre de 2020.

Em suma, o compromisso é acelerar o pagamento antecipado da segunda tranche do apoio, isto para empresas que já fizeram a candidatura e receberam 1º pagamento, bem reforçar os limites de apoio por empresa estendendo apoio ao 4º trimestre de 2020 e pagamento de um apoio extraordinário referente ao 1º trimestre de 2021.

 

Apoiar Rendas

O apoio ao pagamento de rendas comerciais para empresários e empresas com volume de negócios inferior a 50M€ abrirá a 4 de fevereiro, e será um apoio a fundo perdido correspondente a 30% ou 50% da renda mensal de cada empresa dependendo do valor da renda e da quebra de faturação. Ou seja:

  • Quebra de Faturação 25% – 40%: Apoio correspondente a 30% da renda mensal até 1.200€ por mês. Apoio total 7.200€ por estabelecimento;
  • Quebra de Faturação superior 40%: Apoio correspondente a 50% da renda mensal até 2.000€ por mês. Apoio total 12.000€ por estabelecimento;

 

Para mais esclarecimentos sobre as Medidas de apoio à Economia e ao Emprego que podem ser relevantes para a sua empresa, contacte o seu escritório de contabilidade, que certamente o aconselhará da melhor maneira.

 

Fonte: Comunicado portugal.gov.pt