rfai regime fiscal apoio investimento

A sua empresa vai investir e criar postos de trabalho? Tem uma oportunidade de pagar menos IRC com o RFAI.

O RFAI, Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, é um benefício fiscal que permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado.

A aplicabilidade deste benefício está dependente, além da realização do investimento relevante, da criação de postos de trabalho.

Este benefício é aplicável a empresas inseridas em diversos setores de atividade. Por exemplo: indústria extrativa ou transformadora, turismo, restauração, atividades e serviços informáticos, atividades de I&D, tecnologias de informação e produção audiovisual e multimédia.

 

O que é considerado Investimento Relevante no RFAI Regime Fiscal Apoio Investimento

Ativos fixos tangíveis, adquiridos em estado novo, com exceção de:

  • Terrenos, salvo no caso de se destinarem à exploração de concessões minerais, águas minerais naturais e de nascente, pedreiras, barreiros e areeiros em investimentos na indústria extrativa;
  • Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo se forem instalações fabris ou afetos a atividades turísticas, de produção de audiovisual e administrativas;
  • Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas;
  • Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, salvo equipamento hoteleiro afeto a exploração turística;
  • Equipamentos sociais;
  • Outros bens de investimento que não estejam afetos à exploração da empresa.

Ativos intangíveis, constituídos por despesas com transferência de tecnologia, nomeadamente através da aquisição de direitos de patentes, licenças, “know-how” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente.

 

Benefícios Fiscais

Como já foi referido anteriormente, o benefício fiscal aplicável é uma dedução à coleta, apurada com base numa percentagem do investimento realizado.

Para serem considerados elegíveis, os investimentos deverão ocorrer na região Norte, Centro, Alentejo, Algarve, Península de Setúbal, algumas zonas da Grande Lisboa assim como nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira.

O benefício fiscal do RFAI permite uma dedução à coleta, até à concorrência de 50% da mesma, de 25% do investimento relevante (até 15M€). Poderá ser aplicado uma dedução à coleta de 10% para a parte do investimento que excede 15M€.

No caso de uma empresa em início de atividade e até aos dois períodos de tributação seguintes, o RFAI poderá concorrer até 100% da coleta.

A dedução é efetuada na liquidação referente ao período de tributação a que respeita o investimento. No caso de insuficiência de coleta, o montante não deduzido poderá ser reportado por 10 exercícios.

Poderá ainda ser concedida, por um período de 10 anos, a isenção de IMI, assim como a isenção/redução de IMT e Imposto de Selo relativamente às aquisições de prédios que constituam investimento relevante nos termos do RFAI.

Tanto a isenção e IMI como de IMT dependem do reconhecimento por parte da assembleia municipal do interesse do investimento para a região.

O RFAI não é cumulável com outros benefícios fiscais à exceção do benefício da Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR).

 

De forma a estar melhor conhecedor de todos os aspetos relacionados com este benefício, além de um melhor planeamento e análise custo/benefício de várias opções disponíveis associadas a Benefícios Fiscais, recomendamos o contacto com os Serviços de Contabilidade para uma melhor análise do seu caso em concreto.

 

Fonte informativa: Estatuto Benefícios Fiscais
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