Regime Extraordinário de Apoio a Encargos Suportados com Eletricidade e Gás Natural

Gastos suportados com Eletricidade e Gás mantêm majoração de 20%. Saiba quais as adaptações feitas a este benefício fiscal.

Este benefício fiscal foi introduzido pelo OE 2023. Visa mitigar os efeitos da subida dos preços da energia na estrutura de custos das empresas.

Nesse sentido, garante uma majoração em 20% dos aumentos dos gastos e perdas relativos a consumos de eletricidade e gás natural suportados no ano a que o benefício se reporte.

Foi agora estendido a 2024 sendo-lhe introduzidas algumas alterações.

Na redação anterior, a diferença era calculada em relação aos gastos e perdas do exercício anterior.

Agora, passa a ser calculada em relação aos gastos e perdas do período de tributação iniciado em 1 de janeiro de 2021.

Estabelece-se ainda que gastos e perdas incorridos dos sujeitos passivos que iniciem a atividade no período de tributação anterior à aplicação do regime, devam ser proporcionais ao período de atividade desse ano.

Define-se que a dedução relativa aos gastos de 2023 e 2024 não concorre para o resultado da liquidação, nos termos do artigo 92.º do CIRC. A dedução efetuada em 2022 também se encontra excluída.

 

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Fonte: Orçamento de Estado 2024 e Manual OE OCC
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