Sabia que foi criado benefício fiscal associado aos gastos com aumento salarial?
O orçamento do estado 2023 introduziu um novo benefício fiscal – “Incentivo Fiscal à Valorização Salarial“.
Este incentivo prevê, em sede de IRC, que encargos com aumentos salariais de trabalhadores com contrato sem termo, sejam considerados em 150% (majoração de 50%) do respetivo valor.
Entende-se que encargos são os montantes suportados pela empresa com o trabalhador, a título de remuneração fixa e das contribuições para a segurança social a seu cargo.
Este benefício vai vigorar até 31 de Dezembro de 2026.
Critérios de elegibilidade ao Incentivo Fiscal à Valorização Salarial
Já foi referido que o âmbito desta medida é aplicável a aumentos salariais de trabalhadores com contrato por tempo indeterminado.
O aumento salarial deve ser de pelo menos 5,1% face ao ano anterior e acima da remuneração mínima mensal garantida (RMMG).
Quanto ao montante máximo dos encargos majoráveis por trabalhador é o correspondente a 4 vezes a RMMG. Para o ano de 2023 este valor fixa-se em 3.040€.
Contudo, existem exclusões. São elas:
O benefício não se aplica a em situações em que se verifique um aumento do leque salaria dos trabalhadores face ao exercício anterior.
Adicionalmente, as exclusões ao Incentivo Fiscal à Valorização Salarial também se aplicam a trabalhadores que integrem o agregado familiar da entidade patronal, os membros de órgãos sociais e os trabalhadores que detenham direta ou indiretamente uma participação igual ou superior do capital social ou dos direitos de voto da empresa.
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Fonte informativa: Estatuto Benefícios Fiscais – Art. 19º -B
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