Benefício Fiscal para Empresas: Isenção de IRC na Transmissão Onerosa de Veículos de Mercadorias
A Lei do OE 2024 passa a contemplar um Incentivo Fiscal à Renovação de Frota do Transporte de Mercadorias.
A diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da transmissão onerosa de veículos de mercadorias com peso bruto superior a 35 toneladas está isenta de IRC.
Este benefício aplica-se a veículos adquiridos antes de 1/7/2021 e com primeira matrícula anterior a essa data enquadrados nas categorias C e D do IUC.
A condição principal para usufruir deste benefício é reinvestir a totalidade do valor da realização em veículos de mercadorias com peso bruto igual ou superior a 35 toneladas e têm que cumprir as normas de emissões Euro 6 C ou E, e com primeira matrícula após 1 de janeiro de 2024.
Além disso, os veículos beneficiados devem permanecer registados como ativo fixo tangível por um período mínimo de 5 anos.
Este benefício fiscal não compromete a aplicação de procedimentos regulares, como a aplicação da intenção de reinvestimento assim como a comprovação do reinvestimento nos dois períodos de tributação seguintes.
No entanto, é crucial notar que a não concretização total ou parcial do reinvestimento nos períodos aplicáveis resultará na consideração do montante não reinvestido como rendimento tributável no último desses períodos, com uma majoração de 15%.
Este benefício fiscal representa uma boa oportunidade para otimizar a gestão deste tipo de ativos das empresas e minimizar encargos fiscais.
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Fonte: Orçamento de Estado 2024 e Manual OE OCC
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