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Incentivo Fiscal à Renovação de Frota do Transporte de Mercadorias

Benefício Fiscal para Empresas: Isenção de IRC na Transmissão Onerosa de Veículos de Mercadorias

A Lei do OE 2024 passa a contemplar um Incentivo Fiscal à Renovação de Frota do Transporte de Mercadorias.

A diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da transmissão onerosa de veículos de mercadorias com peso bruto superior a 35 toneladas está isenta de IRC.

Este benefício aplica-se a veículos adquiridos antes de 1/7/2021 e com primeira matrícula anterior a essa data enquadrados nas categorias C e D do IUC.

A condição principal para usufruir deste benefício é reinvestir a totalidade do valor da realização em veículos de mercadorias com peso bruto igual ou superior a 35 toneladas e têm que cumprir as normas de emissões Euro 6 C ou E, e com primeira matrícula após 1 de janeiro de 2024.

Além disso, os veículos beneficiados devem permanecer registados como ativo fixo tangível por um período mínimo de 5 anos.

Este benefício fiscal não compromete a aplicação de procedimentos regulares, como a aplicação da intenção de reinvestimento assim como a comprovação do reinvestimento nos dois períodos de tributação seguintes.

No entanto, é crucial notar que a não concretização total ou parcial do reinvestimento nos períodos aplicáveis resultará na consideração do montante não reinvestido como rendimento tributável no último desses períodos, com uma majoração de 15%.

Este benefício fiscal representa uma boa oportunidade para otimizar a gestão deste tipo de ativos das empresas e minimizar encargos fiscais.

 

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Somos uma empresa de serviços de contabilidade em Matosinhos, fundada em 1992. Contamos com um portefólio de +200 clientes espalhados por todo o País.

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A nossa missão é clara: ser rigorosos e próximos da gestão das PMEs através do apoio constante da nossa equipa de Contabilistas Certificados.

 

Fonte: Orçamento de Estado 2024 e Manual OE OCC
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O texto “Incentivo Fiscal à Renovação de Frota do Transporte de Mercadorias” é meramente informativo com critérios amplamente genéricos e não constitui nem dispensa a consulta ou apoio de profissionais especializados.

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