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Conheça os instrumentos de apoio à tesouraria das empresas que foram anunciados. Poderá a sua empresa beneficiar de alguma medida de apoio?

No Comunicado do Conselho de Ministros de 5 de novembro de 2020, é referido a aprovação do lançamento de novos instrumentos de apoio à tesouraria das empresas.

Fique a conhecer os pontos que os nossos serviços de contabilidade destacam:

  • Em primeiro lugar, subsídios destinados a micro e pequenas empresas que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença Covid-19;
  • Em segundo lugar, apoios diretos a empresas em determinados setores sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção dos postos de trabalho;
  • Por último, a revisão da medida de apoio à retoma progressiva.

 

Subsídios micro e pequenas empresas

Os subsídios estarão enquadrados no programa apoiar.pt.

Irão ser consideradas empresas que tenham uma quebra de atividade de pelo menos 25% nos primeiros 9 meses de 2020 face ao período homólogo e que atuem em setores fortemente afetados pela crise. Por exemplo: comércio, serviços, alojamento e restauração.

O valor máximo a que cada micro empresa terá direito ascende a 7.500 euros e no caso das pequenas empresas até 40.000 euros.

 

Linhas de crédito para empresas

Para empresas industriais em que o volume de negócios seja fortemente impulsionado pelas exportações, será definido uma linha de crédito de 750 milhões de euros.

O crédito concedido a cada empresa é definido em função dos postos de trabalho.

20% do crédito concedido pode ser convertido a fundo perdido, desde que não despeçam trabalhadores.

 

Medida de apoio à retoma progressiva

É definido um regime excecional para acesso ao Apoio à Retoma Progressiva.

Por um lado, para empresas que tenham requerido o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial sem terem de devolver os montantes já recebidos.

Por outro lado, estabelece-se também que empresas que tenham recorrido à aplicação das medidas de redução ou suspensão previstas no Código do Trabalho, e que pretendam aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, não fiquem sujeitas ao prazo que limita o recurso a medidas de redução ou suspensão.

 

Consideração Final

Estas medidas, apesar de anunciadas, ainda não têm qualquer sentido prático uma vez que ainda não pode recorrer a nenhum dos instrumentos de apoio à tesouraria das empresas. Mas mantenha contacto com a sua empresa de contabilidade de forma a manter-se informado e a trabalhar em conjunto o seu plano de ação.

 

Fonte informativa: comunicado de conselho de ministros  & conferência de imprensa do Ministro da Economia.

 

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