Sabia que se a sua empresa reinvestir lucros retidos pode beneficiar de incentivo fiscal?
A dedução por lucros retidos e reinvestidos – DLRR – é um incentivo fiscal ao investimento. Traduz-se numa medida às empresas que permite a dedução à coleta em IRC dos lucros retidos e que sejam reinvestidos.
Podem beneficiar da DLRR micro, pequenas e médias empresas. Deverão ter contabilidade organizada, o lucro tributável não ser determinado por métodos indiretos e a situação fiscal e contributiva regularizada.
Dedução à coleta do IRC
As empresas poderão deduzir à coleta, até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações consideradas relevantes. Os investimentos têm que ser efetuados nos 4 anos seguintes à constituição da reserva correspondente ao montante dos lucros retidos e reinvestidos.
A reserva não pode ser utilizada para distribuição aos sócios antes do final do quinto exercício após a constituição.
O montante máximo dos dos lucros retidos e reinvestidos em cada período de tributação é de 12M€.
A dedução efetuada pode ir até 25% da coleta do exercício. As micro e pequenas empresas podem usufruir de uma de dedução de 50% da coleta de IRC.
Aplicações consideradas relevantes
São consideradas aplicações relevantes os ativos fixos tangíveis, adquiridos em estado de novo, com exceção de:
- Terrenos, salvo no caso de se destinarem à exploração de concessões mineiras, águas, pedreiras, barreiros e areeiros;
- Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo quando afetos a atividades produtivas ou administrativas;
- Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, barcos de recreio e aeronaves de turismo, salvo quando afetas à exploração de serviço público de transportes ou destinadas a serem alugadas;
- Artigos de conforto ou decoração, salvo equipamento hoteleiro afeto a exploração turística;
São ainda elegíveis os ativos intangíveis. Nomeadamente a aquisição de direitos de patentes, licenças, know-how ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente.
A DLRR é cumulável com o regime de benefícios contratuais e com RFAI.
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Fonte informativa: Estatuto dos Benefícios Fiscais