dlrr dedução lucros retidos reinvestidos

Sabia que se a sua empresa reinvestir lucros retidos pode beneficiar de incentivo fiscal?

A dedução por lucros retidos e reinvestidos – DLRR – é um incentivo fiscal ao investimento. Traduz-se numa medida às empresas que permite a dedução à coleta em IRC dos lucros retidos e que sejam reinvestidos.

Podem beneficiar da DLRR micro, pequenas e médias empresas. Deverão ter contabilidade organizada, o lucro tributável não ser determinado por métodos indiretos e a situação fiscal e contributiva regularizada.

 

Dedução à coleta do IRC

As empresas poderão deduzir à coleta, até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações consideradas relevantes. Os investimentos têm que ser efetuados nos 4 anos seguintes à constituição da reserva correspondente ao montante dos lucros retidos e reinvestidos.

A reserva não pode ser utilizada para distribuição aos sócios antes do final do quinto exercício após a constituição.

O montante máximo dos dos lucros retidos e reinvestidos em cada período de tributação é de 12M€.

 

A dedução efetuada pode ir até 25% da coleta do exercício. As micro e pequenas empresas podem usufruir de uma de dedução de 50% da coleta de IRC.

 

Aplicações consideradas relevantes

São consideradas aplicações relevantes os ativos fixos tangíveis, adquiridos em estado de novo, com exceção de:

  • Terrenos, salvo no caso de se destinarem à exploração de concessões mineiras, águas, pedreiras, barreiros e areeiros;
  • Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo quando afetos a atividades produtivas ou administrativas;
  • Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, barcos de recreio e aeronaves de turismo, salvo quando afetas à exploração de serviço público de transportes ou destinadas a serem alugadas;
  • Artigos de conforto ou decoração, salvo equipamento hoteleiro afeto a exploração turística;

São ainda elegíveis os ativos intangíveis. Nomeadamente a aquisição de direitos de patentes, licenças, know-how ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente.

A DLRR é cumulável com o regime de benefícios contratuais e com RFAI.

 

Saiba mais sobre benefícios fiscais para empresas.

 

Fonte informativa: Estatuto dos Benefícios Fiscais