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Sabia que pode obter benefícios fiscais através do SIFIDE ao investir em fundos de investimento?

O Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial - SIFIDE - permite às empresas com forte componente de I&D recuperar, através de dedução à coleta, parte significativa do investimento nessas atividades.

Poderão ser beneficiários deste incentivo as empresas que exerçam a título principal uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços.

Contudo, se há empresas em que sua própria génese está assente predominantemente em I&D, outras já não podem afirmar o mesmo. Não tendo qualquer tipo de atividade de I&D, não estão minimamente qualificadas para candidatura no âmbito do SIFIDE.

É precisamente neste contexto, que o investimento em unidades de participação de Fundos de Investimento SIFIDE assume particular relevância.

Um apoio do SIFIDE pode significar a recuperação de até 82,5% do investimento em I&D.

Ao investir num fundo elegível para SIFIDE, isto é, investindo indiretamente em projetos a desenvolver por outras empresas, pode transformar o valor que seria pago em IRC num investimento de tesouraria o qual ainda poderá gerar rendimento na maturidade do fundo, além do retorno do capital investido.

Exemplificando o impacto da tomada de decisão com o pressuposto de não ter efetuado qualquer investimento em I&D nos últimos 2 exercícios.

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Qual a data limite para subscrição do fundo

Deverá proceder com a subscrição de Fundos de Investimento até 31 de dezembro de cada ano.

Na eventualidade da candidatura ser efetuada antes de 15 de dezembro, fica isento do terceiro pagamento por conta.

Dependendo do fundo, o investimento mínimo é de 50.000€ ou 100.000€.

 

Consideração Final

O investimento num fundo cujo regulamento de gestão está de acordo com a legislação do SIFIDE, permite às empresas investidoras usufruírem de um crédito fiscal.

Avaliando os riscos inerentes a este tipo de investimentos, que devem ser ponderados pelo investidor, além da valorização dos recursos alocados, o benefício fiscal pode ser muito atrativo - dedução à coleta do IRC até 82,5%.

Nesse sentido, tendo as decisões de investimento de ser efetuadas no próprio ano, implica que as empresas sejam capazes de conseguir antecipar aquilo que será o fecho do ano, nomeadamente ao nível da previsão de apuramento de resultados fiscais (Cálculo de IRC a pagar).

De forma a estar melhor conhecedor de todos os aspetos relacionados com este benefício, além de um melhor planeamento e análise custo/benefício de várias opções disponíveis associadas a Benefícios Fiscais, recomendamos o contacto com os Serviços de Contabilidade para uma melhor análise do seu caso em concreto.

 

Fonte informativa: Estatuto dos Benefícios Fiscais & www.sifide.ani.pt
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