Compensações por aumentos de despesas relacionadas com teletrabalho até 22 euros por mês isentas de IRS e SS
Fixou-se o limite até ao qual as compensações pagas para fazer face a despesas de quem está em regime de teletrabalho estão isentas de imposto.
O valor estabelecido em função das despesas diárias é de 22€ por mês – para 22 dias de trabalho.
Poderá ser majorado em 50% – 33€ para 22 dias de trabalho – caso esteja previsto em contratação coletiva.
Esta é uma medida que tem em conta os acréscimos de custos de energia, de rede e de aquisição ou uso de equipamentos e sistemas informáticos, suportados pelos trabalhadores em regime de teletrabalho.
Valores limites da compensação excluídos do rendimento ou de base de incidência contributiva para a segurança social
O valor limite da compensação, excluído do rendimento para efeitos fiscais e de base de incidência contributiva para a Segurança Social, corresponde:
- 0,10€/dia para consumo de eletricidade,
- 0,40€/dia para internet e
- 0,50€/dia para a utilização do computador ou outro equipamento informático.
Ou seja, o equivalente a 1€/dia.
Aplica-se apenas à despesa com bens e serviços que não sejam disponibilizados pela entidade empregadora e que correspondam aos dias completos de teletrabalho
Fiscalmente é considerado custo para a empresa e não constitui rendimento do trabalhador até ao limite do valor definido.
O valor deve estar fixado no acordo individual de trabalho.
Quem é a RCR Contabilidade
Somos uma Empresa de Contabilidade que presta serviços a Empresas, ENIs e a trabalhadores independentes com contabilidade organizada há mais 30 anos. Contamos com +200 clientes espalhados por todo o País.
Conduzimos a relação com os nossos clientes de forma a apresentar uma proposta de valor e serviços setorizados pois acreditamos que, além de cada empresa ter as suas próprias exigências, cada setor de atividade merece um apoio especializado.
A nossa missão é clara: ser rigorosos e próximos da gestão das PMEs através do apoio constante da nossa equipa de Contabilistas Certificados.
Fonte: DR (Portaria nº 292-A/2023)
Informação da responsabilidade de RCR Contabilidade
© Todos os direitos reservados à RCR LDA
O texto “Teletrabalho, despesas isentas de imposto” é meramente informativo com critérios amplamente genéricos e não constitui nem dispensa a consulta ou apoio de profissionais especializados.