Teletrabalho despesas isentas de imposto

Compensações por aumentos de despesas relacionadas com teletrabalho até 22 euros por mês isentas de IRS e SS

Fixou-se o limite até ao qual as compensações pagas para fazer face a despesas de quem está em regime de teletrabalho estão isentas de imposto.

O valor estabelecido em função das despesas diárias é de 22€ por mês – para 22 dias de trabalho.

Poderá ser majorado em 50% – 33€ para 22 dias de trabalho – caso esteja previsto em contratação coletiva.

Esta é uma medida que tem em conta os acréscimos de custos de energia, de rede e de aquisição ou uso de equipamentos e sistemas informáticos, suportados pelos trabalhadores em regime de teletrabalho.

Valores limites da compensação excluídos do rendimento ou de base de incidência contributiva para a segurança social

O valor limite da compensação, excluído do rendimento para efeitos fiscais e de base de incidência contributiva para a Segurança Social, corresponde:

  • 0,10€/dia para consumo de eletricidade,
  • 0,40€/dia para internet e
  • 0,50€/dia para a utilização do computador ou outro equipamento informático.

Ou seja, o equivalente a 1€/dia.

Aplica-se apenas à despesa com bens e serviços que não sejam disponibilizados pela entidade empregadora e que correspondam aos dias completos de teletrabalho

Fiscalmente é considerado custo para a empresa e não constitui rendimento do trabalhador até ao limite do valor definido.

O valor deve estar fixado no acordo individual de trabalho.

 

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Fonte: DR (Portaria nº 292-A/2023)
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