
Conhece este incentivo fiscal à capitalização das empresas?
A solidez financeira da empresa é crucial para acompanhar as suas intenções de crescimento/investimento.
O rácio de solvabilidade depende essencialmente do grau de cobertura do ativo por capitais próprios e da capacidade da empresa em gerar lucros. Quanto maior for o rácio da autonomia financeira, menor a dependência de capitais alheios por parte da empresa.
Autonomia Financeira = Capital Próprio / Ativo
Nesse sentido existe um benefício fiscal que incentiva a capitalização da empresa com recurso a capitais próprios – Remuneração Convencional do Capital Social.
Este permite a dedução ao lucro tributável de uma percentagem referente ao reforço de capital efetuado pelos sócios. Mais concretamente:
Pode ser deduzida uma importância correspondente à Remuneração Convencional do Capital Social calculada mediante a taxa de 7% ao montante das entradas realizadas até 2M€.
Esta dedução aplica-se exclusivamente às (1) entradas realizadas em dinheiro no âmbito da constituição da sociedade ou aumento do capital social da mesma, à (2) conversão de créditos em capital e ao aumento do capital com (3) recurso aos lucros gerados no próprio exercício.
A dedução é aplicável durante 6 anos. No período de tributação em que sejam realizadas os reforços de capital e nos cinco períodos de tributação seguidos.
A título de exemplo:
Na eventualidade de haver uma entrada em dinheiro para aumento do capital social da empresa no valor de 50.000€, o benefício fiscal será de 3.500€ (7% * 50.000€).
Este benefício fiscal pode ser deduzido ao lucro tributável não só no exercício em que sejam realizadas os reforços de capital bem como nos cinco períodos de tributação seguidos. Ou seja, na totalidade dos 6 exercícios poderá ser deduzido um total de 21.000€ (6 * 3.500€) que corresponde a 42% do aumento de capital que originou o benefício.
Este é um incentivo fiscal que passa muitas vezes despercebido. Num contexto onde as empresas são normalmente alavancadas com recurso a capitais alheiros (pe. financiamentos bancários, etc), nunca será de descurar o incentivo à capitalização das empresas por parte dos sócios com recursos a capitais próprios, ainda para mais existindo benefícios associados como a dedução ao lucro tributável.
De forma a estar melhor conhecedor de todos os aspetos relacionados com este benefício, além de um melhor planeamento e análise custo/benefício de várias opções disponíveis associadas a Benefícios Fiscais, recomendamos o contacto com os Serviços de Contabilidade para uma melhor análise do seu caso em concreto.
Fonte informativa: Estatuto Benefícios Fiscais
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