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Sifide Investigação Desenvolvimento

A sua empresa aposta em Investigação e Desenvolvimento para reforço da competitividade? Pode beneficiar de incentivo fiscal - SIFIDE

O SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial - reconhece o empenho da sua empresa em atividades de investigação e desenvolvimento permitindo-lhe recuperar uma parte significativa dos custos com essas atividades.

Consideram-se despesas de investigação as realizadas com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos. São despesas de desenvolvimento as realizadas através da exploração de resultados de trabalhos de investigação, científicos ou técnicos, com vista à descoberta ou melhoria de matérias primas, produtos/serviços ou processos de fabrico.

Despesas elegíveis no âmbito do SIFIDE

  • Aquisição de ativos fixos tangíveis;
  • Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D (Se doutorado, é considerado a 120%);
  • Participação de quadros na gestão de instituições de I&D;
  • Despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal);
  • Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela ANI;
  • Participação no capital de instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento;
  • Custo com registo, aquisição e manutenção de patentes;
  • Despesas com auditorias à I&D;
  • Despesas com ações de demonstração;

As despesas de atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produto são consideradas em 110%.

 

Benefício Fiscal SIFIDE

Este incentivo permite à sua empresa deduzir à coleta de IRC uma percentagem das despesas em Investigação e Desenvolvimento.

Apenas na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou Fundos Europeus.

Do total das despesas apresentadas, poderá deduzir 32,5% (dedução à coleta). Poderá ainda beneficiar de taxa incremental de 50%. A aplicação desta taxa incide sobre o acréscimo das despesas realizadas face à média dos dois anos anteriores até ao limite de 1,5M€.

Para empresas que ainda não completaram dois exercícios e não beneficiam da taxa incremental, aplica-se uma majoração de 15% à taxa base.

A dedução do benefício fiscal é feita aquando a liquidação de IRC respeitante ao exercício em que o investimento foi realizado. Contudo, em caso de insuficiência de coleta, o benefício pode ser utilizado até oito exercícios futuros.

Exemplificando:

exemplo sifide crédito fiscal

Quando deve ser apresentada a candidatura SIFIDE

Se a sua empresa está interessada em recorrer a este sistema de incentivo, deverá submeter a candidatura até ao final do 5º mês do ano seguinte ao do exercício. Contextualizando, para empresas em que o período de tributação coincide com o ano civil, deverão apresentar candidatura até ao final do mês de maio do ano seguinte.

 

Considerações Finais

É fundamental o incremento da competitividade das empresas com forte orientação para atividades de I&D. Nesse sentido, o facto de estar em vigor até 2025 um sistema de incentivo fiscal à investigação e desenvolvimento, permite às empresas alavancar este tipo de atividades tendo presente que poderão beneficiar de uma dedução à coleta de uma percentagem do valor total do seu investimento.

Se por um lado falamos do aumento da competitividade das empresas pela via do incentivo, não será totalmente descabido referir que a qualidade da gestão das empresas nestes contextos é também decisiva para as melhores decisões que possam ser tomadas.

Ou seja, mais do que o típico conceito de "contas em dia", é fundamental ter práticas contabilísticas adequadas, como contabilidade por centros de custo dos projetos ou departamentos de I&D, passando pela capacidade para conseguir prever resultados em termos de IRC. Não só porque proporcionará uma melhor orientação em termos de tomada de decisão de investimento, como também visará a otimização do benefício fiscal e cumprirá requisitos de candidatura.

De forma a estar melhor conhecedor de todos os aspetos relacionados com este benefício, além de um melhor planeamento e análise custo/benefício de várias opções disponíveis associadas a Benefícios Fiscais, recomendamos o contacto com os Serviços de Contabilidade para uma melhor análise do seu caso em concreto.

 

Fonte informativa: Estatuto Benefícios Fiscais e www.sifide.ani.pt
Informação da responsabilidade de RCR Contabilidade
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Este texto é meramente informativo e não constitui nem dispensa a consulta ou apoio de profissionais especializados

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